Regulamento Viva Sinaf 30 dias grátis

REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
"VIVA SINAF 30 DIAS GRÁTIS"

QUADRO-RESUMO

ItemCondição
Promoção realizada porSinaf Seguros S.A. — CNPJ 44.019.198/0001-20
O que o participante recebeAcesso gratuito ao aplicativo Viva Sinaf, na modalidade Premium, por tempo determinado
O que o participante oferece em trocaO fornecimento de seus dados pessoais e a aceitação de ser contatado com oferta comercial de seguro de vida
Duração do acesso gratuito30 (trinta) dias caso o participante aceite a solicitação de contato comercial
Quem pode participarPessoa física maior de 18 anos, residente no Estado do Rio de Janeiro, que ainda não tenha participado desta campanha
Limite1 (um) acesso por participante, sem possibilidade de nova inscrição
Há sorteio?Não. Todo participante elegível que cumprir a mecânica recebe o benefício
Período da campanha01/10/2026 a 31/01/2027
Onde consultar este regulamentohttps://www.sinaf.com.br/viva-30-dias-gratis-regulamento/
AtendimentoNo caso de dúvidas ou reclamações os canais a serem acionados serão de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h: Central de Relacionamento tel.: 0800-702-9910, Deficiência Auditiva e/ou fala e outra opção pelo WhatsApp (21) 96500-1080 e Ouvidoria tel: 0800-703-1989.
Encarregado de Dadosencarregado@sinaf.com.br

1. DA PROMOTORA E DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS

1.1. A presente campanha promocional é realizada e custeada exclusivamente por SINAF SEGUROS S.A., sociedade seguradora com sede na Rua da Glória, nº 122, salas 701 e 702,, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.241-180, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.019.198/0001-20, autorizada a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados — SUSEP, conforme processo nº 15414.900162/2017-10, doravante denominada Sinaf Seguros ou Promotora, única titular desta promoção e responsável pelo cumprimento das condições aqui estabelecidas.

1.2. A utilidade oferecida como benefício é prestada por VIVA SINAF SISTEMAS DE BENEFÍCIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.073.568/0001-35, com sede na Rua da Glória, nº 122, salas 1001 e 1002, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.241-180, doravante denominada Viva Sinaf, na qualidade de fornecedora do aplicativo objeto do benefício.,

1.3. A divulgação da campanha e a abordagem dos interessados são realizadas por impulsionadores de vendas vinculados a TOP TARGET PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 02.965.414./.0001/80, com endereço à Av. Alm. Júlio de Sá Bierrenbach, 65 – Bloco 02 Sala 621, Rio de Janeiro - RJ, 22775-02, que atuam sob orientação e no interesse da Sinaf Seguros para os fins desta campanha.

1.4. O atendimento comercial decorrente da campanha é realizado por VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.271.871/0001-18, com sede na Rua da Glória, nº 344, salas 1301 a 1304, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.241-180.

2. DO OBJETO E DA NATUREZA DA CAMPANHA

2.1. Este regulamento estabelece as condições de participação na campanha promocional denominada "Viva Sinaf 30 Dias Grátis", por meio da qual a Sinaf Seguros concede acesso gratuito e temporário ao aplicativo Viva Sinaf, na modalidade Premium, às pessoas que preencherem os requisitos de elegibilidade e cumprirem a mecânica descrita na Cláusula 6.

2.2. A campanha não envolve sorteio, concurso, vale-brinde ou qualquer operação que dependa de fator aleatório ou de sorte. Todo participante elegível que cumprir integralmente a mecânica faz jus ao benefício, em igualdade de condições.

2.3. A campanha não exige do participante a aquisição de qualquer produto ou serviço, nem o pagamento de qualquer valor, como condição de obtenção do benefício.

2.4. Em razão do disposto nas Cláusulas 2.2 e 2.3, a campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios sujeitas a autorização prévia, nos termos da Lei nº 5.768/1971 e do Decreto nº 70.951/1972, regendo-se pela Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

3. DA VIGÊNCIA E DA ABRANGÊNCIA

3.1. A campanha vigorará 01/10/2026 a 31/01/2027.

3.2. A campanha é válida exclusivamente para abordagens realizadas no Estado do Rio de Janeiro, por meio de dos canais das empresas envolvidas na forma da Cláusula 1.

3.3. A Sinaf Seguros poderá encerrar antecipadamente a campanha, hipótese em que a decisão produzirá efeitos apenas para novas adesões, preservando-se integralmente os direitos dos participantes que já tenham aderido, na forma da Cláusula 15.

4. DE QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. Poderá participar da campanha a pessoa física que, cumulativamente:

a) tenha 18 (dezoito) anos completos ou mais e seja plenamente capaz;

b) seja residente e domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, na área de abrangência indicada na Cláusula 3.2;

c) seja abordada por impulsionador de vendas autorizado, durante o período de vigência da campanha;

d) não tenha participado anteriormente desta campanha, ainda que não tenha utilizado o benefício; e

e) forneça os dados pessoais solicitados e manifeste o aceite previsto na Cláusula 6.

4.2. O preenchimento dos requisitos será verificado pela Sinaf Seguros por meio de consulta às suas bases de dados, na forma da Cláusula 6.3.

5. DE QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

5.1. Não poderão participar da campanha:

a) os sócios, administradores, empregados e prestadores de serviço da Sinaf Seguros, da Viva Sinaf, da Vital Latina e da Top Target, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;

b) os impulsionadores de vendas envolvidos na execução da campanha; e

c) as pessoas que não preencham qualquer dos requisitos da Cláusula 4.1.

6. COMO PARTICIPAR

6.1. A participação na campanha é gratuita e voluntária, e se realiza pelas seguintes etapas:

Etapa 1 — Abordagem. O interessado é abordado por impulsionador de vendas autorizado, que lhe apresenta as condições da campanha e informa onde consultar este regulamento na íntegra.

Etapa 2 — Fornecimento de dados. Manifestando interesse, o interessado informa ao impulsionador de vendas seu nome, número de telefone celular e endereço de correio eletrônico, que são registrados pelo agente em formulário eletrônico da ferramenta de automação de marketing utilizada pela Sinaf Seguros. A partir deste momento, os dados pessoais do interessado passam a ser tratados pela Sinaf Seguros nos termos da Cláusula 11 e de sua Política de Privacidade, disponível em Política de Privacidade - Sinaf Seguros.

Etapa 3 — Envio do Termo de Aceite e Consentimento. O interessado receberá, no número de telefone informado, mensagem contendo o Termo de Aceite e Consentimento, documento por meio do qual (i) declara ciência das regras desta campanha e (ii) manifesta, de forma segmentada e específica, o consentimento para o tratamento de seus dados pessoais pela Sinaf Seguros e para o compartilhamento com a Viva Sinaf e com a Vital Latina.

Etapa 4 — Manifestação do aceite. O interessado deverá manifestar o aceite no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da mensagem. O aceite é condição indispensável para a concessão do benefício. Manifestado o aceite, o interessado passa a ser considerado participante da campanha.

Etapa 5 — Ativação do benefício. Confirmada a elegibilidade, Sinaf Seguros transmitirá à Viva Sinaf os dados necessários à liberação do acesso, e o participante receberá, no mesmo número de telefone, mensagem com o convite para acessar o aplicativo.

Etapa 6 — Primeiro acesso. Ao realizar o primeiro acesso, no prazo máximo de 30 (trinta dias) do aceite, o participante deverá aceitar, no próprio aplicativo, os Termos e Condições de Uso da Viva Sinaf e completar seu cadastro, passando a submeter-se àqueles Termos e à Política de Privacidade da Viva Sinaf, na forma da Cláusula 11.6.

Etapa 7 — Contato comercial. Decorridos 15 (quinze) dias do aceite referido na Etapa 4, os dados do participante serão compartilhados com a Vital Latina para a realização de contato comercial destinado à apresentação de oferta de produtos de seguro, na forma consentida pelo participante.

6.2. O participante não está obrigado a aceitar a oferta para continuar a usufruir da promoção.

6.3. A adesão a esta campanha implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições deste regulamento.

6.4. A Sinaf Seguros verificará, a partir dos dados informados, se o interessado preenche os requisitos da Cláusula 4.1. Constatada a inelegibilidade, o interessado será informado e não fará jus ao benefício, aplicando-se o disposto na Cláusula 11.5 quanto aos seus dados pessoais.

7. DO BENEFÍCIO

7.1. O benefício consiste em 1 (uma) licença de acesso ao aplicativo Viva Sinaf, na modalidade Premium, pelo período previsto na Cláusula 8, concedida pela Sinaf Seguros e prestada pela Viva Sinaf.

7.2. A modalidade Premium compreende descontos em consultas médicas presenciais e online com especialistas; telemedicina 24h com pronto atendimento gratuito com clínico geral e pediatra, sem limite de uso; descontos em consultas e procedimentos odontológicas e cuidados complementares, como psicólogos, nutricionistas e demais terapias

7.3. Não integram o benefício serviços, produtos ou funcionalidades que permanecem sujeitos a pagamento dentro do aplicativo. A utilização desses itens, se contratada pelo participante, será regida pelos Termos e Condições de Uso da Viva Sinaf e cobrada diretamente pela Viva Sinaf.

7.4. O benefício é pessoal e intransferível, concedido exclusivamente ao participante, e não é conversível em dinheiro, nem permutável por qualquer outro produto, serviço, desconto ou vantagem.

8. DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO

8.1. O acesso gratuito terá duração de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de ativação do benefício.

9. DO LIMITE DE PARTICIPAÇÃO E DA VEDAÇÃO DE NOVA INSCRIÇÃO

9.1. Cada participante fará jus a 1 (um) único acesso gratuito, ainda que abordado mais de uma vez por impulsionadores de vendas, em datas ou locais distintos.

9.2. É vedada nova inscrição na mesma campanha, ainda que o participante não tenha utilizado o benefício, tenha deixado de manifestar o aceite, tenha tido o acesso encerrado por qualquer motivo ou tenha revogado seu consentimento.

9.3. Identificada tentativa de nova inscrição, o cadastro será desqualificado, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

10. DA DESQUALIFICAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

10.1. Serão desqualificados, a qualquer tempo, os participantes que:

a) não preencham os requisitos da Cláusula 4.1 ou incidam nas vedações da Cláusula 5.1;

b) forneçam dados falsos, incompletos, inexatos ou pertencentes a terceiros;

c) não manifestem o aceite no prazo da Etapa 4;

d) tentem nova inscrição, na forma da Cláusula 9.2; ou

e) utilizem meios fraudulentos, automatizados ou de qualquer modo incompatíveis com a boa-fé para obtenção do benefício.

10.2. O acesso será cancelado antes do término do período nas hipóteses de:

a) desqualificação superveniente, na forma da Cláusula 10.1;

b) revogação, pelo participante, do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais, na forma da Cláusula 11.7; ou

c) violação, pelo participante, dos Termos e Condições de Uso da Viva Sinaf, observados os procedimentos ali previstos.

10.3. A desqualificação e o cancelamento não geram direito a indenização, compensação ou prorrogação do prazo.

11. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Controladora e base legal. Para os fins desta campanha, a Sinaf Seguros atua como controladora dos dados pessoais coletados, e o tratamento tem por base legal o consentimento do titular, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018.

11.2. Finalidades. Os dados pessoais serão tratados para as seguintes finalidades:

a) verificação da elegibilidade do interessado e gestão de sua participação na campanha;

b) concessão e ativação do benefício, o que envolve a transmissão de dados à Viva Sinaf;

c) contato com o participante para apresentação de oferta de produtos de seguro, por intermédio da Sinaf Seguros ou da Vital Latina;

d) registro e comprovação do consentimento; e

e) apuração dos resultados da campanha.

11.3. Coleta em campo. A coleta dos dados é realizada por impulsionador de vendas vinculado à Top Target, que atua exclusivamente sob as instruções da Vital Latina para essa finalidade, sem retenção local dos dados no dispositivo utilizado. A relação entre as empresas envolvidas na coleta é regida por acordo de uso compartilhado de dados firmado nos termos da legislação aplicável.

11.4. Ferramentas e compartilhamento. Os dados pessoais são tratados com o apoio das ferramentas de automação de marketing e de gestão de relacionamento utilizadas pela Sinaf Seguros e compartilhados com a Viva Sinaf e com a Vital Latina, nas finalidades e limites indicados na Cláusula 11.2 e conforme consentimento específico manifestado no Termo de Aceite e Consentimento. Todo compartilhamento é regido por acordo de uso compartilhado de dados celebrado entre as empresas envolvidas. A identificação das ferramentas e a descrição completa das operações de tratamento constam da Política de Privacidade da Sinaf Seguros, disponível em Política de Privacidade - Sinaf Seguros.

11.5. Ausência de aceite. Não manifestado o aceite no prazo da Etapa 4, os dados pessoais coletados serão anonimizados das bases da Sinaf Seguros no prazo de 72 (setenta e duas horas), ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pelo art. 16 da Lei nº 13.709/2018.

11.6. Transição no primeiro acesso. A partir do primeiro acesso ao aplicativo, disponível em https://app.vivasinaf.com.br, o participante passa a submeter-se aos Termos e Condições de Uso e à Política de Privacidade da Viva Sinaf, e os dados que fornece diretamente à Viva Sinaf naquele ambiente passam a ser tratados por ela, na qualidade de controladora, com fundamento na execução da relação de uso do aplicativo.

11.7. Direitos do titular e revogação. O participante pode, a qualquer tempo, exercer os direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 e revogar seu consentimento, pelos canais indicados na Cláusula 14. A revogação do consentimento acarreta o encerramento imediato do acesso gratuito, por inviabilizar a execução da campanha, sem direito a restituição, compensação ou nova inscrição.

11.8. Encarregado. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais pode ser contatado pelo endereço encarregado@sinaf.com.br.

12. DO TÉRMINO DO PERÍODO DE ACESSO

12.1. Encerrado o período de fruição, o acesso à modalidade Viva Sinaf Premium será automaticamente interrompido, sem renovação automática e sem qualquer cobrança ao participante.

13. DAS RESPONSABILIDADES

13.1. A Sinaf Seguros responde pela realização da campanha nos termos deste regulamento e pela concessão do benefício aos participantes elegíveis.

13.2. A prestação do serviço de aplicativo, seu funcionamento, disponibilidade, conteúdo e suporte técnico são de responsabilidade da Viva Sinaf, nos termos de seus Termos e Condições de Uso.

13.3. A Sinaf Seguros não responde por falhas de conexão, indisponibilidade de rede, incompatibilidade de dispositivo ou quaisquer outras circunstâncias alheias ao seu controle que impeçam ou dificultem o acesso do participante ao aplicativo, tampouco por informações incorretas fornecidas pelo próprio participante.

13.4. O disposto nesta cláusula não afasta a responsabilidade solidária dos fornecedores integrantes da cadeia, nos termos da legislação consumerista aplicável.

14. DO ATENDIMENTO AO PARTICIPANTE

14.1. Dúvidas, reclamações e solicitações relativas ao benefício podem ser dirigidas à Sinaf Seguros, sempre de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, por meio: Central de Relacionamento tel.: 0800-702-9910, Deficiência Auditiva e/ou fala e outra opção pelo WhatsApp (21) 96500-1080 e Ouvidoria tel: 0800-703-1989 e responderemos no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. Requerimentos relativos a dados pessoais podem ser dirigidos ao Encarregado de Proteção de Dados, pelo endereço indicado na Cláusula 11.8.

14.2. Questões relativas ao funcionamento do aplicativo devem ser dirigidas diretamente à Viva Sinaf, por meio de 0800 704 2190, de segunda a sexta-feira, de 8h às 19h.

15. DAS ALTERAÇÕES DESTE REGULAMENTO

15.1. A Sinaf Seguros poderá alterar este regulamento para corrigir erros materiais, adequá-lo a exigência legal ou regulatória superveniente ou aprimorar as condições oferecidas.

15.2. As alterações produzirão efeitos apenas em relação às adesões posteriores à sua publicação. Os participantes que já tenham aderido permanecem regidos pela versão vigente na data de sua adesão, salvo se a alteração lhes for mais benéfica.

15.3. Toda alteração será publicada no endereço indicado na Cláusula 16.1, com indicação da data de vigência da nova versão.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Publicidade. Este regulamento permanecerá disponível para consulta pública, na íntegra, https://www.sinaf.com.br/viva-30-dias-gratis-regulamento/ durante todo o período da campanha e 90 dias, após seu encerramento. O interessado deve ter a possibilidade de consultá-lo antes de aderir, e o agente de promoção é orientado a informar o endereço de consulta no momento da abordagem.

16.2. Independência das cláusulas. A eventual invalidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais.

16.3. Casos omissos. Os casos omissos serão decididos pela Sinaf Seguros, observadas a legislação aplicável e a boa-fé objetiva.

16.4. Foro. Fica eleito o foro do domicílio do participante para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste regulamento.

16.5. Vigência. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026.

SINAF SEGUROS S.A.