1. Objetivo

Definir os princípios e diretrizes que norteiam a Sinaf Seguros para as práticas de sustentabilidade, em relação ao desenvolvimento sustentável, considerando os aspectos climáticos, ambientais e sociais.

2. Abrangência

Estão sujeitas a esta Política todas as áreas da Sinaf Seguros.

3. Definições 

Para fins desta Política, serão adotadas as seguintes definições: 

I – riscos climáticos, em suas vertentes:

II – riscos ambientais: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais;

III – riscos sociais: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum;

IV – interesse comum: interesse associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à definição de risco ambiental, de risco climático de transição, de risco climático físico ou de risco climático de litígio;

V – riscos de sustentabilidade: conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais;

VI – partes interessadas: colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade local, órgãos governamentais e quaisquer outras pessoas ou instituições direta ou indiretamente impactadas pelos produtos, serviços ou atividades da supervisionada;

VII – Desenvolvimento Sustentável: é aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades.

4. Diretrizes e Compromissos

A Sinaf Seguros compromente-se com a adoção de ações de sustentabilidade baseadas nos pilares ambiental, social e de governança (ASG), com vistas à construção do adequado desenvolvimento sustentável, e para isto busca:

5. Princípios Norteadores de Atuação

A Sinaf Seguros consolidará sua atuação pautada em princípios, que possam permeiar toda a organização e serem bases para a edificação de compromissos com a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável.

5.1. Conformidade perante a legislação vigente e prevenção à corrupção 

Repudiamos a atuação ilegal ou por meios fraudulentos com intuido de obtenção de vantagens, para isto dispomos de formas de prevenção, monitoramento e canais de denúncia em relação a ações desta natureza na companhia.

5.2. Governança e sustentabilidade 

Adotamos práticas de governança com base em princípios éticos, atuação transparente e dedicação à diversidade e à livre concorrência.
A Sinaf Seguros é adepta à prática de um mercado aberto e da livre concorrência, não fazendo pactuação com a ilegalidade ou ações fraudulentas, que vão na contramão das boas práticas de uma adequada governança.

Atuamos com a promoção de seguros de vida para diferentes tipos de clientes, contribuindo para o equilíbrio socioeconômico.

5.3. Transparência e Gestão de Risco de Sustentabilidade 

Prezamos pela transparência e responsabilidade em nossas comunicações com a sociedade e públicos de interesse.

Disponibilizamos informações de forma clara e simples sobre produtos e serviços oferecidos, de forma a estabelecer uma relação de confiança, baseada na ética, transparência e respeito mútuos. 

Nossas ações na gestão dos riscos de sustentabilidade visam: 

5.4. Direitos Humanos 

A Sinaf descarta toda e qualquer conduta que evidencia a ruptura dos direitos humanos. Prezamos por uma cultura de respeito e estimulamos ações que promovam o respeito pelas pessoas.  

5.5. Diversidade 

Nossa empresa é aberta à diversidade, e atuamos para promover oportunidades e tratamento em igualdades a todos os grupos com que nos relacionamos.

6. Base Legal 

Circular Susep nº 666 de 2022. 

Esta Política de Sustentabilidade pode ser atualizada a qualquer tempo, uma vez que a Sinaf Seguros é comprometida com a melhora e adequação de suas práticas. Por isso, é recomendado que você visite nosso site periodicamente para ter ciência dos termos que eventualmente forem alterados.

Data da última atualização: 27/04/2023.