Atendimento

1. Objetivo

Definir os princípios e diretrizes que norteiam a Sinaf Seguros para as práticas de sustentabilidade, em relação ao desenvolvimento sustentável, considerando os aspectos climáticos, ambientais e sociais.

2. Abrangência

Estão sujeitas a esta Política todas as áreas da Sinaf Seguros.

3. Definições 

Para fins desta Política, serão adotadas as seguintes definições:

I – riscos climáticos, em suas vertentes:

a) riscos climáticos físicos: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos;
b) riscos climáticos de transição: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e
c) riscos climáticos de litígio: possibilidade de perdas ocasionadas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações diretas contra a supervisionada, ambos em função de falhas na gestão de riscos climáticos físicos ou de transição.

II – riscos ambientais:
possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais;

III – riscos sociais: possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum;

IV – interesse comum: interesse associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à definição de risco ambiental, de risco climático de transição, de risco climático físico ou de risco climático de litígio;

V – riscos de sustentabilidade: conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais;

VI – partes interessadas: colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade local, órgãos governamentais e quaisquer outras pessoas ou instituições direta ou indiretamente impactadas pelos produtos, serviços ou atividades da supervisionada;

VII – Desenvolvimento Sustentável: é aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade de as futuras gerações satisfazerem suas próprias necessidades.

4. Papeis e Responsabilidades

4.1. Compete a Diretoria 

a) Promover a disseminação da política de sustentabilidade junto a seus colaboradores e demais partes interessadas.

b) Assegurar:

  • o alinhamento aos objetivos estratégicos da Seguradora e ao seu plano de negócios;
  • a compatibilidade e a integração entre a política de sustentabilidade e as demais políticas da supervisionada, em especial a política de gestão de riscos e suas políticas complementares; e
  • a aderência dos negócios e operações da Seguradora, incluindo as ações relacionadas ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações, promovendo a correção de eventuais deficiências detectadas.

c) Conduzir, em linha com os princípios e diretrizes da política de sustentabilidade, as atividades sob sua responsabilidade, incluindo as relacionadas ao desenvolvimento e à oferta de produtos ou serviços; ou ao desempenho de suas atividades e operações, promovendo a correção de eventuais deficiências detectadas.

d) Garantir que os mecanismos de avaliação de desempenho e a estrutura remuneratória adotados pela supervisionada, tanto para seus colaboradores internos como externos, não incentivem comportamentos incompatíveis com a política de sustentabilidade.

e) Auxiliar com relação à elaboração e à reavaliação da política de sustentabilidade.

4.2. Compete aos Gestores e Colaboradores 

Orientar suas condutas e ações de forma a cumprir a Política de Sustentabilidade e demais orientações expressas em documentos complementares.

5. Diretrizes e Compromissos

A Sinaf Seguros compromete-se com a adoção de ações de sustentabilidade baseadas nos pilares ambiental, social e de governança (ASG), com vistas à construção do adequado desenvolvimento sustentável, e para isto busca:

Adequar a médio e longo prazos as ações que representam impacto ambiental, social e de governança (ASG), atuando para identificar a maneira como tais elementos estão afetando os negócios da companhia.                           

Captar oportunidades que garantam desenvolvimento sustentável.

6. Princípios Norteadores de Atuação

A Sinaf Seguros consolidará  sua atuação  pautada em princípios, que possam permear  toda a  organização e serem bases para a edificação de compromissos com a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável.

6.1. Conformidade perante a legislação vigente e prevenção à corrupção

Repudiamos a atuação ilegal ou por meios fraudulentos com intuito de obtenção de vantagens, para isto dispomos de formas de  prevenção, monitoramento e canais de  denúncia em relação a ações desta natureza na companhia.

6.2. Governança e Sustentabilidade

Adotamos práticas de governança com base em princípios éticos, atuação transparente e dedicação à diversidade e à livre concorrência.

A Sinaf Seguros é adepta à prática de um mercado aberto e da livre concorrência, não fazendo pactuação com a ilegalidade ou ações fraudulentas, que vão na contramão das boas práticas de uma adequada governança.

Atuamos com a promoção de seguros de vida para diferentes tipos de clientes, contribuindo para o equilíbrio socioeconômico.

6.3. Transparência

Prezamos pela transparência e responsabilidade em nossas comunicações com a sociedade e públicos de interesse.

Disponibilizamos informações de forma clara e simples sobre produtos e serviços oferecidos, de forma a estabelecer uma relação de confiança, baseada na ética, transparência e respeito mútuos.

6.4. Direitos Humanos

A Sinaf descarta toda e qualquer conduta que evidencia a ruptura dos direitos humanos. Prezamos por uma cultura de respeito e estimulamos ações que promovam o respeito pelas pessoas.

6.5. Diversidade

Nossa empresa é aberta à diversidade, e atuamos para promover oportunidades e tratamento em igualdades a  todos os grupos com que nos relacionamos.

6.6. Preservação e promoção do meio ambiente

Apoiamos mecanismos de mercado e políticas internas que promovam o respeito ao meio ambiente, à qualidade de vida e manutenção da biodiversidade

7. Gestão de Riscos de Sustentabilidade nas Operações

7.1. A empresa deve elaborar estudo de materialidade a fim de identificar, avaliar e classificar, por níveis de materialidade, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta. Esse estudo de materialidade deve ser reavaliado a cada três anos ou sempre que houver alteração significativa do perfil de risco da empresa.

7.2. A gestão dos riscos de sustentabilidade está inserida no Sistema de Controles Internos (SCI) e na Estrutura de Gestão de Riscos (EGR).

7.3. A empresa deve implementar modelos de avaliação e gerenciamento do risco de sustentabilidade nos seus processos, produtos, negócios e serviços, de forma a:

a) Identificar, avaliar, classificar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade nas atividades e operações da empresa;

b) Estabelecer limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade

7.4. Os riscos de sustentabilidade não constituem necessariamente novas categorias de risco, devendo sempre que possível, serem considerados nas categorias de riscos de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função de seus efeitos.

7.5. Aprimorar e manter as análises de riscos ASG nos processos de seleção e alocação de ativos e gestores, incorporando essas diretrizes à política de investimentos da empresa.

7.6. Aprimorar e manter as análises de risco ASG nos processos de subscrição, incorporando estas diretrizes à política de subscrição da empresa.

8. Seleção de Fornecedores e Prestadores de Serviço

A Seguradora adota cuidados na hora de contratar fornecedores e prestadores de serviços, observando se há risco de impactos negativos para o meio ambiente, para a sociedade ou contrários aos nossos princípios de sustentabilidade. Observamos na contratação se a Empresa tem boa reputação e não está envolvida em notícias ou situações que vão contra práticas sustentáveis, como desrespeito a direitos humanos ou danos ao meio ambiente.

9. Participação das Partes Interessadas nos Processos de Sustentabilidade

A Seguradora adota mecanismos para promover o engajamento de stakeholders, como colaboradores, fornecedores, clientes e outros públicos relevantes, por meio de pesquisas, quando da elaboração do Estudo de Materialidade. Os resultados são avaliados no sentido de identificar temas relevantes e prioridades, necessidade de reavaliar a Política de Sustentabilidade, avaliar produto ou serviço e necessidade de ações para melhorar desempenho operacional.

10. Base Legal

Circular Susep nº 666 de 2022.

11. Vigência

Esta política entra em vigor a partir da data de sua publicação e terá vigência de três anos, sendo passível de alteração ou atualização sempre que constatada sua necessidade.

Data da última atualização: 28/07/2025.