Quando uma pessoa próxima falece, é natural que os primeiros momentos sejam marcados por uma sensação de atordoamento, como se faltasse o chão.
Ao mesmo tempo, em meio ao luto, é preciso lidar com uma série de providências, como reunir documentos e resolver questões burocráticas.
Diante de tantas responsabilidades, muitas vezes, surge a pergunta: o que fazer após a morte de um familiar?
Neste texto, você vai entender quais são primeiros passos, os documentos necessários, o que deve ser resolvido e o que uma assistência funeral faz.
O que fazer após a morte de um familiar nos primeiros momentos?
Logo após a morte de um familiar, algumas tarefas importantes precisam ser resolvidas e não podem esperar.
Essas medidas são necessárias porque alguns documentos precisam ser emitidos antes da realização do funeral e as etapas precisam seguir uma ordem cronológica.
Confira, a seguir, o que fazer nos primeiros momentos para enfrentar essa situação.
Passo 1 – Obter a Declaração de Óbito
A Declaração de Óbito (DO) é o primeiro documento emitido após o falecimento. Ela segue o modelo oficial do Ministério da Saúde e é preenchida por médicos ou, em algumas situações, pelo Instituto Médico Legal (IML).
Esse documento reúne as informações necessárias para que o óbito seja registrado no cartório e seja emitida a Certidão de Óbito.
Passo 2 – Acionar a assistência funeral ou contratar serviços funerários
Após a emissão da Declaração de Óbito, é o momento de acionar a assistência funeral, caso a família tenha esse benefício. Ela será responsável por orientar os familiares e organizar os serviços previstos em contrato.
Se não houver essa cobertura, será necessário contratar uma funerária para providenciar os serviços, como o traslado do corpo, urna funerária, a preparação para o velório, o sepultamento ou a cremação.
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Passo 3 – Registrar o óbito e obter a Certidão de Óbito no cartório
Com a Declaração de Óbito em mãos, o próximo passo é levar o documento ao Cartório de Registro Civil para formalizar o falecimento e obter a Certidão de Óbito.
Dependendo da assistência funeral contratada, a própria empresa pode fazer o registro no cartório como parte dos serviços oferecidos.
Caso não possua esse suporte, família deverá providenciar o registro dentro do prazo legal de 24 horas, que pode ser prorrogado em situações previstas na legislação, como distância ou outro motivo relevante, conforme o art. 50 da Lei nº 6.015/73.
O sepultamento ou a cremação só pode ocorrer após a emissão da certidão de óbito pelo cartório, de acordo com o art. 77 da mesma lei.
Passo 4 – Realização do sepultamento ou a cremação
Com a Certidão de Óbito, a família ou a assistência funeral poderão dar continuidade a preparação para o sepultamento ou a cremação, incluindo outros serviços funerários.
Aqui surgem uma série de medidas que precisam ser tomadas: o traslado do corpo até o local do velório, a reserva da capela para a cerimônia, a verificação da disponibilidade do cemitério ou do crematório, o agendamento do sepultamento ou da cremação e a definição de outros preparativos, quando necessários.
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Passo 5 – Notificar a Previdência Social
É importante verificar se há necessidade de comunicar o óbito à Previdência Social, após o funeral.
Passo 6 – Cancelar documentos
Entre o que fazer após a morte de um familiar, também pode ser necessário providenciar o cancelamento de documentos, atualizar registros em órgãos públicos, seguradora e serviços financeiros, evitando problemas administrativos e o uso indevido de dados da pessoa falecida.
Como e onde tirar a certidão de óbito? Quanto tempo demora?
Após a morte de um familiar, o óbito deve ser registrado no Cartório de Registro Civil da cidade onde ocorreu o falecimento ou na cidade onde o falecido residia.
Em muitas cidades, cartórios funcionam em regime de plantão ou possuem integração com hospitais, permitindo que a certidão seja emitida rapidamente, muitas vezes em poucas horas.
Quais documentos são necessários após a morte de um familiar para registrar o óbito no cartório?
Para registrar o óbito, o cartório solicitará a Declaração de Óbito, documento indispensável para a emissão da Certidão de Óbito.
Também pode ser necessário apresentar documentos que permitam identificar a pessoa que faleceu, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, além de um documento oficial de identificação do declarante, que é a pessoa responsável pelo registro.
O que fazer se a morte ocorreu em casa, em hospital ou em local público?
O que fazer após a morte de um familiar pode variar conforme o local e as circunstâncias do falecimento. Entender quais são os procedimentos em cada caso ajuda a evitar dúvidas e agiliza as providências necessárias.
Morte em hospital
Quando o falecimento ocorre em um hospital e a causa da morte é natural e conhecida, a Declaração de Óbito é emitida pelos médicos da instituição.
Morte em casa
Se a morte ocorrer em casa por causa natural, a família deve acionar o serviço de saúde local para que o óbito seja constatado por médicos.
Caso haja suspeita de morte por causa externa, violenta ou sem causa definida, a polícia deverá ser acionada para que sejam adotados os procedimentos legais.
Morte em local público
Quando o falecimento ocorre em via pública, o primeiro passo do que fazer após a morte de um familiar é acionar um serviço de emergência.
Se houver suspeita de morte por causa externa, violenta ou desconhecida, a polícia e a perícia serão acionadas e o corpo poderá ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames necessários e emissão da Declaração de Óbito.
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Texto revisado pela área de Conformidade Regulatória da Sinaf Seguros.



