Regulamento
Promoção Sinaf da Sorte

A SINAF Previdencial Cia. de Seguros S.A., localizada na Rua da Glória, 122, 9º andar, Glória, Centro – Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 44.019.198/0001-20, doravante denominada simplesmente SINAF, é a empresa promotora da Promoção “SINAF DA SORTE”, doravante denominada simplesmente (“Promoção”) tem como objetivo a DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de prêmios aos segurados, de acordo com as condições da Promoção descritas neste Regulamento.

I. PRAZO DA PROMOÇÃO

1. O prazo de vigência desta Promoção é de 16/12/2023 até 15/12/2024, conforme quadro a seguir:

QUADRO I – QUADRO DE APURAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Período de Participação Datas de Sorteio
16/12/23 a 15/01/24 03/02/24
16/01/24 a 15/02/24 02/03/24
16/02/24 a 15/03/24 06/04/24
16/03/24 a 15/04/24 04/05/24
16/04/24 a 15/05/24 01/06/24
16/05/24 a 15/06/24 06/07/24
16/06/24 a 15/07/24 03/08/24
16/07/24 a 15/08/24 07/09/24
16/08/24 a 15/09/24 05/10/24
16/09/24 a 15/10/24 06/11/24
16/10/24 a 15/11/24 07/12/24
16/11/24 a 15/12/24 04/01/25

II. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

1. A Promoção possui abrangência nacional.

III. PARTICIPAÇÃO

1. Regras de participação:

1.1. Estarão habilitados a participar da promoção exclusivamente:

1.1.1. Os segurados dos produtos participantes e que atenderem as condições especificadas:

1.1.1.1. Produtos Participantes:
• SINAF Proteção Família
• SINAF Assistência Sênior
• AP Renda Mensal 12 meses
• SINAF Família
• SF Cristã
• SINAF Família Cristã
• SINAF Assistência Família
• SINAF Assistência Sênior
• SINAF Assistência Total
• SINAF Assistência Máster
• SINAF Proteção Família
• SINAF Família Protegida
• SINAF Pater

1.1.1.2. Condições de participação

1.1.1.2.1. Tenham seu seguro aceito pela SINAF conforme o processo de análise de riscos da seguradora:

• A SINAF poderá não aceitar o seguro com base nas informações prestadas na Declaração Pessoal e de Saúde constante na proposta do seguro, declaração esta que deverá ser preenchida pelo proponente quando da entrega da proposta.

• A recusa da proposta será informada mediante remessa de carta ao Segurado, num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento e protocolo pela SINAF.

1.1.1.2.2. Tenham um certificado ativo entre o dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês seguinte, conforme Quadro I, e ainda,

1.1.1.2.3. Estejam com o pagamento da parcela referente à vigência entre o dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês seguinte, conforme Quadro I, efetuado até a data do seu respectivo vencimento.

1.1.2. Também estará habilitada a participar da promoção a pessoa que tenha respondido a Entrevista Premiada SINAF e que esta tenha sido realizada entre o dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês seguinte, conforme tabela do Quadro I.

2. Abrangência da Campanha:

2.1. Do dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês seguinte, conforme Quadro I, para todos aqueles listados no item 1.

3. Não estarão habilitados a participar da promoção:

3.1. Os segurados que tenham realizado o pagamento da parcela da vigência entre o dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês seguinte após a data de vencimento não participarão do sorteio do respectivo mês, conforme Quadro I.

3.2. Os funcionários e administradores da SINAF.

IV. PREMIAÇÃO

1. Serão sorteados 12 (doze) prêmios para os participantes da promoção, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), líquidos de imposto de renda (IR), à alíquota de 30% (trinta por cento), por meio de sorteios lastreados por títulos de capitalização administrados pela Brasilcap Capitalização S.A. – CNPJ 15.138.043/0001-05, na forma do Quadro I.

QUADRO II – PREMIAÇÃO

Período de

Elegibilidade

Premiações

Quantidade

Valores

Brutos

Valores

Líquidos de IR

Datas de
Sorteio
16/12/2023 a 15/01/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 03/02/2024
16/01/2024 a 15/02/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 02/03/2024
16/02/2024 a 15/03/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 06/04/2024
16/03/2024 a 15/04/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 04/05/2024
16/04/2024 a 15/05/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 01/06/2024
16/05/2024 a 15/06/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 06/07/2024
16/06/2024 a 15/07/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 03/08/2024
16/07/2024 a 15/08/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 07/09/2024
16/08/2024 a 15/09/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 05/10/2024
16/09/2024 a 15/10/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 06/11/2024
16/10/2024 a 15/11/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 07/12/2024
16/11/2024 a 15/12/2024 1 R$ 14.285,71 R$ 10.000,00 04/01/2025

2. Ao participante contemplado compete o encargo referente ao Imposto de Renda, à alíquota de 30% (trinta por cento), conforme legislação vigente. Os valores dos prêmios serão pagos já com a dedução do IR.

3. Os contemplados serão comunicados, por meio telefônico, e-mail ou meios impressos, desde que os dados cadastrais estejam atualizados na SINAF. O prazo para pagamento dos prêmios é de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da entrega da documentação completa pelos sorteados, mencionada no item 5 da cláusula VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS.

4. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, no caso de morte. Neste caso, os direitos serão transferidos aos herdeiros legais e a autorização para o recebimento dos mesmos deverá ser feita mediante análise do alvará judicial ou outra documentação legal de igual valor.

5. Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de 16 (dezesseis) anos, deverá ser representado por seu responsável legal e, na hipótese de ser maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido por seu responsável legal, para efeito de recebimento do prêmio em nome do menor, devendo para tanto comprovar essa condição.

6. O Participante contemplado que deixar de apresentar a documentação completa para recebimento do prêmio em até 05 (cinco) anos após a data de divulgação do sorteio perderá o direito de exigir o seu recebimento, conforme previsto na Legislação Civil.

7. A Brasilcap fará o pagamento dos prêmios conforme disposto na cláusula VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS, item 3.

V. DO PROCESSO DA PROMOÇÃO

1. Como Participar:

1.1. Durante o período e abrangência descritos no do item 1 da cláusula I – PRAZO DA PROMOÇÃO, os participantes receberão “Números da Sorte” nas seguintes condições:

1.1.1. Clientes com periodicidade de pagamento mensal:
Cada Seguro aceito pela seguradora cujo certificado esteja ativo, e que o pagamento da parcela, tenha sido efetuado até a data do seu respectivo vencimento receberá 1 (um) “Número da Sorte” para participar do sorteio no mês de referência de acordo com a data de vencimento da parcela, conforme Quadro I. Exemplo:

Período de

Participação

Data de Vencimento

da Parcela

Data de Pagamento

da Parcela

Recebe 1(um)

Número da Sorte

Datas de
Sorteio
16/12/2023 a 15/01/2024 04/01/2024 04/01/2024 Sim 03/02/2024
16/01/2024 a 15/02/2024 04/02/2024 05/02/2024 Não 02/03/2024

1.1.2. Clientes com periodicidade de pagamento trimestral:

Cada Seguro aceito pela seguradora cujo certificado esteja ativo, e que o pagamento da parcela, tenha sido efetuado até a data do seu respectivo vencimento receberá 1 (um) “Número da Sorte” para participar do sorteio no mês de referência de acordo com a data de vencimento da parcela, conforme Quadro I, e 1 (um) “Número da Sorte” para participar dos sorteios nos dois meses seguintes, desde que o certificado esteja ativo no Período de Participação. Exemplo:

Período de

Participação

Data de Vencimento

Da Parcela

Data de Pagamento

Da Parcela

Recebe 1(um)

Número da Sorte

Datas de
Sorteio
16/12/2023 a 15/01/2024 04/01/2024 04/01/2024 Sim 03/02/2024
16/01/2024 a 15/02/2024 Sim 02/03/2024
16/02/2024 a 15/03/2024 Sim 06/04/2024
16/03/2024 a 15/04/2024 02/04/2024 03/04/2024 Não 04/05/2024
16/04/2024 a 15/05/2024 Não 01/06/2024
16/05/2024 a 15/06/2024 Não 06/07/2024

1.1.3. Clientes com periodicidade de pagamento semestral:

Cada Seguro aceito pela seguradora cujo certificado esteja ativo, e que o pagamento da parcela, tenha sido efetuado até a data do seu respectivo vencimento receberá 1 (um) “Número da Sorte” para participar do sorteio no mês de referência de acordo com a data de vencimento da parcela, conforme Quadro I, e 1 (um) “Número da Sorte” para participar dos sorteios nos cinco meses seguintes, desde que o certificado esteja ativo no Período de Participação. Exemplo:

Período de

Participação

Data de Vencimento

Da Parcela

Data de Pagamento

Da Parcela

Recebe 1(um)

Número da Sorte

Datas de
Sorteio
16/12/2023 a 15/01/2024 04/01/2024 04/01/2024 Sim 03/02/2024
16/01/2024 a 15/02/2024 Sim 02/03/2024
16/02/2024 a 15/03/2024 Sim 06/04/2024
16/03/2024 a 15/04/2024 Sim 04/05/2024
16/04/2024 a 15/05/2024 Sim 01/06/2024
16/05/2024 a 15/06/2024 Sim 06/07/2024

1.1.4. Clientes com periodicidade de pagamento anual:

Cada Seguro aceito pela seguradora cujo certificado esteja ativo, e que o pagamento da parcela, tenha sido efetuado até a data do seu respectivo vencimento receberá 1 (um) “Número da Sorte” para participar do sorteio no mês de referência de acordo com a data de vencimento da parcela, conforme Quadro I, e 1 (um) “Número da Sorte” para participar dos sorteios nos onze meses seguintes, desde que o certificado esteja ativo no Período de Participação. Exemplo:

Período de

Participação

Data de Vencimento

da Parcela

Data de Pagamento

da Parcela

Recebe 1(um)

Número da Sorte

Datas de
Sorteio
16/12/2024 a 15/01/2024 04/01/2024 04/01/2024 Sim 03/02/2024
16/01/2024 a 15/02/2024 Sim 02/03/2024
16/02/2024 a 15/03/2024 Sim 06/04/2024
16/03/2024 a 15/04/2024 Sim 04/05/2024
16/04/2024 a 15/05/2024 Sim 01/06/2024
16/05/2024 a 15/06/2024 Sim 06/07/2024
16/06/2024 a 15/07/2024 Sim 03/08/2024
16/07/2024 a 15/08/2024 Sim 07/09/2024
16/08/2024a 15/09/2024 Sim 05/10/2024
16/09/2024 a 15/10/2024 Sim 06/11/2024
16/10/2024 a 15/11/2024 Sim 07/12/2024
16/11/2024 a 15/12/2024 Sim 04/01/2025

1.1.5. 1 (um) “Número da Sorte” para cada Entrevista Premiada respondida entre o dia 16 de cada mês até o dia 15 do mês seguinte, conforme Quadro I, desde que o participante não tenha nenhum certificado ativo neste período, exceto se qualquer um destes certificados tiver o vencimento da 1ª parcela neste período.

1.2. A distribuição dos números da sorte dentro de cada período de elegibilidade, que vai do dia 16 de cada mês ao dia 15 do mês seguinte, obedecerá ao ora disposto:

1.3. Contados 1 (um) dia antes do sorteio, o(s) número(s) da sorte a que tiver direito cada participante da promoção, estará(ão) disponível(is) no endereço eletrônico www.sinaf.com.br/sinaf-da-sorte.

1.4. A SINAF manterá, em seus arquivos, lista nominativa dos “Números da Sorte” distribuídos na presente promoção, ficando à disposição para consulta durante o prazo de 6 meses, a contar a data de cada sorteio.

1.5. Conforme descrito no item “VII” deste Regulamento, relativo à Cessão de Direitos a Participação em Sorteios de Títulos de Capitalização, serão distribuídos “Números da Sorte” com os quais o cliente concorrerá ao valor a ser sorteado. A apuração destes números da sorte, descrita no Item “VI” deste Regulamento, terá como base as extrações da Loteria Federal do Brasil.

1.6. Serão emitidas 12 (doze) séries, com 500.000 (quinhentos mil) números da sorte, numerados de 000.000 a 499.999, sendo apurados 12 (doze) ganhadores, na promoção.

1.7. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

VI. APURAÇÃO DA PREMIAÇÃO PARA OS SEGURADOS

1. O Sorteio será realizado pela extração dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal do Brasil, de acordo com o período de participação e as datas dos sorteios, conforme Quadro II.

a) Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize na data prevista, nem na imediata que a substitua, será considerada a primeira extração subsequente realizada pela Caixa Econômica Federal.

b) Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar os referidos sorteios de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas neste Regulamento, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil aos sorteios previstos nesta Promoção, a Brasilcap Capitalização S.A., emissora e administradora dos Planos de Capitalização, os promoverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios estipulados neste Regulamento, dando ampla e prévia divulgação do fato nos principais meios de comunicação. Concorrerão aos sorteios previstos neste Regulamento todos os títulos em vigor na data em que o sorteio correspondente deveria ter sido realizado.

2. A apuração das premiações deste evento será disposta da seguinte maneira:

2.1. 01(uma) premiação no valor de R$ 14.285,71 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) (R$10.000,00 [dez mil reais] líquidos de Imposto de Renda à alíquota de 30% [trinta por cento]) para o segurado cujo número da sorte impresso coincida com a combinação e exemplo descritos a seguir:

A combinação contemplada será formada:

• algarismo “0” (zero), se o penúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for 0 ou 9, seguido pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo; ou

• algarismo “1” (um), se o penúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for 1 ou 8, seguido pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

• algarismo “2” (dois), se o penúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for 2 ou 7, seguido pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

• algarismo “3” (três), se o penúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for 3 ou 6, seguido pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

• algarismo “4” (quatro), se o penúltimo algarismo do resultado do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do Brasil for 4 ou 5, seguido pela coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.

Exemplo de apuração da Loteria Federal do Brasil

1º Prêmio

2

3

.

8

5

2

2º Prêmio

9

5

.

3

9

7

3º Prêmio

9

8

.

8

2

5

4º Prêmio

5

3

.

5

5

0

5º Prêmio

9

3

.

2

2

0

A combinação contemplada neste exemplo é: 427.500.

2.2. Regra de Aproximação:

2.2.1. Caso o número sorteado não tenha sido distribuído, será contemplado o próximo número superior distribuído ou, no caso de não distribuição do número superior, será contemplado o próximo número superior distribuído e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído.

Exemplo: O número 427.500 não foi distribuído. Será contemplado o número superior 427.501; na sua falta, o superior 427.502; e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído. O número posterior ao 499.999 é o 000.000.

VII. DA CESSÃO DE DIREITOS A PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO.

1. A SINAF, CNPJ 44.019.198/0001-20, é proprietária de Títulos de Capitalização, Modalidade Incentivo, emitidos pela Brasilcap Capitalização S.A., CNPJ 15.138.043/0001-05, e aprovados pela SUSEP através do processo número 15414.631497/2019-36, objeto da presente Promoção.

2. Na qualidade de titular dos Títulos de Capitalização, a SINAF se compromete a CEDER e TRANSFERIR ao Participante o direito relativo à participação no sorteio com seu respectivo valor de premiação, caso contemplado.

3. A SINAF permanece como exclusivo titular dos demais direitos, ações e obrigações sobre os Títulos de Capitalização objeto da presente cessão e se obriga a identificar todos os consumidores cessionários do direito relativo à participação no sorteio bem como os contemplados no sorteio.

VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

1. Os resultados serão disponibilizados em até 5 (cinco) dias úteis, após cada sorteio, no site https://www.sinaf.com.br/sinaf-da-sorte/. Os resultados ficarão disponíveis no portal já mencionado por até 30 dias após a realização dos sorteios.

2. Além da disponibilização dos resultados no site, a SINAF fará a comunicação aos contemplados por meio de telefone, telegrama ou carta.

3. O valor do prêmio, líquido de impostos, será disponibilizado ao contemplado, pela Brasilcap Capitalização S.A., até o 15º (décimo quinto) dia corrido após o recebimento da documentação necessária, constante no item 5 da presente cláusula VIII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS, por meio de crédito na conta corrente ou conta poupança de titularidade do participante, observadas as normas em vigor.

4. Para fins de comunicação, é responsabilidade do participante manter seu endereço, e-mail, telefone e demais dados cadastrais atualizados junto à SINAF. Na impossibilidade de comunicação em função da desatualização dos dados cadastrais a SINAF não poderá ser responsabilizada pelo participante.

5. A SINAF se obriga a identificar todos os participantes ganhadores de sorteios, no entanto, é de responsabilidade do sorteado, apresentar, em até 6 (seis) dias úteis, contados da respectiva divulgação dos sorteados, as seguintes informações e cópia dos documentos:

Nome completo;
Sexo;
Data de Nascimento;
Cédula de Identidade – RG (cópia);
Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia);
Comprovante de endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, Unidade da Federação);
Número do telefone com DDD;
Atividade principal / profissão;
Comprovante de Renda;
Dados bancários (cujas contas cadastradas sejam no mesmo CPF do contemplado) para efetivação de pagamento/recebimento do valor do prêmio;
Confirmar se Pessoa Politicamente Exposta (PPE).

6. No caso de o ganhador não possuir comprovante de residência próprio, será necessário apresentar comprovante de residência de familiar, sendo cônjuge, filho (a), irmão (ã) e carteira de identidade do mesmo.

7. As cópias dos documentos definidos no item 5 deverão ser entregues pessoalmente nos endereços a seguir:

SINAF Seguros
Rua da Glória, 122, 9º andar, Glória – Rio de Janeiro – RJ

7.1. As cópias dos documentos podem, ainda, ser enviadas por correspondência registrada de acordo com o endereçamento a seguir:

Promoção SINAF da Sorte
CAIXA POSTAL 15.220
CEP 20031-971
Rio de Janeiro – RJ

7.2. As cópias digitalizadas dos documentos podem, ainda, ser enviadas para o e-mail: marketing@sinaf.com.br

8. O valor do prêmio será atualizado monetariamente pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), da data da realização do sorteio até a data disponibilizada para pagamento.

9. Caso o participante esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, poderá constituir mandatário mediante procuração com poderes específicos para tal finalidade.

10. Caso o participante seja relativa ou absolutamente incapaz para os atos da vida civil, dependerá da interveniência de seus representantes legais.

11. Na ocorrência de o participante contemplado falecer antes do pagamento do prêmio, seus herdeiros legais farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente.

IX. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

1. O cliente participante da Promoção autoriza que a SINAF compartilhe com a Brasilcap Capitalização S.A., os seguintes dados pessoais, necessários à execução das operações relacionadas à Promoção e exclusivamente para este fim: nome, CPF, data de nascimento, gênero, condição de pessoa politicamente exposta, renda e patrimônio, endereço completo, telefone com DDD, e-mail e dados bancários para crédito da premiação.

2. O compartilhamento de dados pessoais citados no item anterior com a Brasilcap, tem como finalidade a identificação dos clientes participantes da promoção, nos termos da Circular SUSEP No 612, de 18 de agosto 2020, além de atrelar os números da sorte aos respectivos participantes e viabilizar a entrega da premiação ao contemplado.

3. Todos os dados pessoais e informações compartilhadas serão utilizados exclusivamente para execução das atividades relacionadas a esta Promoção, e as informações e os documentos fornecidos poderão ser armazenados para atendimento às exigências Circular SUSEP No 612, de 18 de agosto 2012 e legislação aplicável.

4. A Brasilcap Capitalização S.A. mantém sua Política de Privacidade e Proteção de Dados disponível para consulta em www.brasilcap.com.br.

X. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A promoção será divulgada no site https://www.sinaf.com.br/sinaf-da-sorte/.

2. A SINAF poderá se reservar o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade, bem como imagens e sons de vozes dos sorteados, mediante assinatura de termo de cessão de imagem e voz específico.

3. A aprovação deste título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

4. A aprovação da SUSEP para a comercialização dos títulos de capitalização desta modalidade não desobriga ao cumprimento de outras exigências legais para a realização de promoções comerciais por empresas que não sejam por ela fiscalizadas.

5. Em caso de fraude comprovada na Promoção, os participantes envolvidos serão excluídos automaticamente, podendo, ainda, responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados.

6. Para dirimir eventual dúvida sobre o presente Regulamento, os participantes poderão acessar o Site https://www.sinaf.com.br/sinaf-da-sorte/ ou entrar em contato com a SINAF, por intermédio da Central de Atendimento SINAF (0800 702 9910).

7. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

SINAF Previdencial Cia. de Seguros
Rio de janeiro (RJ), 16/12/2023
Processo SUSEP número 15414.631497/2019-36