Prazo para avisar um óbito, a invalidez ou o desemprego (aviso de sinistro) do segurado ou à seguradora:
- Óbito: Em até 03 anos a contar da data do óbito.
- Invalidez ou desemprego: Em até 01 ano a contar da data da ocorrência do sinistro.
Prazo para entrega da documentação do óbito, invalidez ou desemprego do segurado para seguradora após o aviso do sinistro:
Não há prazo definido porém o processo de pagamento do seguro só será iniciado após a entrega da documentação completa.
Os documentos devem ser entregues uma de nossas Unidades de Atendimento. Clique aqui e conheça os endereços.
Qualquer dívida entre em contato com a nossa Central de Atendimento Sinaf através do 0800 702 9910 ou clique aqui e envie uma mensagem que nós responderemos suas dúvidas.