Prazo para avisar um óbito, a invalidez ou o desemprego (aviso de sinistro) do segurado ou à seguradora:

  • Óbito: Em até 03 anos a contar da data do óbito.
  • Invalidez ou desemprego: Em até 01 ano a contar da data da ocorrência do sinistro.

Prazo para entrega da documentação do óbito, invalidez ou desemprego do segurado para seguradora após o aviso do sinistro:

Não há prazo definido porém o processo de pagamento do seguro só será iniciado  após a entrega da documentação completa.

 

Os documentos devem ser entregues uma de nossas Unidades de AtendimentoClique aqui e conheça os endereços.

Qualquer dívida entre em contato com a nossa Central de Atendimento Sinaf através do 0800 702 9910 ou clique aqui e envie uma mensagem que nós responderemos suas dúvidas.