Assistência Funeral
24h Sinaf
A Sinaf coloca à disposição do Segurado o atendimento telefônico 24 horas por dia, 7 dias por semana inclusive finais de semana e feriados, para atendimento da família e coordenação da contratação dos serviços funerários.
Saiba como acionar o serviço:
Passo 1
Obter a
Declaração de Óbito
Antes de acionar a Assistência Funeral 24h Sinaf, obtenha a Declaração de Óbito do Hospital, médico da família ou do IML (Instituto Médico Legal) de sua região.
Passo 2
Ligue para
0800 702 9920
Ocorrendo o falecimento do segurado ou seu familiar*, a família deverá comunicar imediatamente a Assistência Funeral 24h Sinaf – 0800 702 9920 – informando:
+ Mostrar mais
Passo 3
A Sinaf
cuida de tudo!
A Assistência Funeral 24h Sinaf providenciará o registro do óbito em cartório (Certidão de Óbito) e, em nome da família, tomará todas as providências necessárias à realização do funeral.
Neste momento a família deve fornecer a seguinte documentação original para que a Assistência Funeral 24h providencie o registro de óbito em cartório:
+ Mostrar mais
Passo 4
Assistência
Emergencial
Em caso de falecimento do titular ou cônjuge, o cônjuge ou os beneficiários do falecido têm direito a um valor de para cobrir despesas urgentes.
Verifique se seu plano tem esta cobertura e qual o valor da indenização contratado.
+ Mostrar mais
Perguntas Frequentes
É uma declaração que determinada pessoa deixou de viver, constando a causa da morte e o horário do falecimento.
Ela é fornecida pelo Ministério da Saúde para que a família possa dar entrada no cartório de registro civil para obter a Certidão de Óbito, que é um documento importante sem o qual a família não poderá dar sequência a uma série de questões, como o sepultamento, as divisões da herança e ainda questões litigiosas.
Sem a Declaração de Óbito a Assistência Funeral 24h Sinaf não poderá registrar em Cartório a Certidão de Óbito e iniciar o atendimento ao segurado ou seus dependentes.
A Declaração de Óbito deverá, via de regra, ser preenchida pelo médico responsável pelo atendimento ou ainda por aquele que vinha acompanhando o paciente, mesmo que nesse caso a morte não tenha acontecido nas dependências do hospital.
Nos casos de morte violenta, o IML deverá ser o responsável pela emissão da declaração. Nas localidades onde não existe IML, somente será responsável pela declaração o médico investido pela autoridade judicial ou policial.
Somente após a obtenção da Declaração de Óbito a Assistência Funeral 24h Sinaf poderá iniciar o atendimento ao segurado ou seus dependentes.
Não.
Embora tenham nomes semelhantes, eles são documentos distintos. A Declaração de Óbito (que também pode ser chamada de Atestado de Óbito) é um informativo sobre a morte da pessoa – e que será usada para a emissão da Certidão de Óbito, um documento oficial e feito em cartório.
Assim, após o falecimento de alguém, a família ou o responsável deverá fornecer a Declaração de Óbito juntamente com dos documentos do falecido à Assistência Funeral 24h Sinaf, que providenciará junto a um cartório de registro civil das pessoas naturais a emissão da Certidão de Óbito.
A Certidão de Óbito também permitirá aos familiares do falecido dar entrada na parte burocrática que envolve o falecimento de alguém, como o encerramento das contas bancárias, o fim do vínculo empregatício, o inventário ou testamento e o aviso do Seguro de Vida junto à seguradora (caso tenha sido contratado).
Para que a Assistência Funeral 24h Sinaf poderá iniciar o atendimento ao segurado ou seus dependentes e emitir junto ao cartório a Certidão de Óbito é preciso que a família forneça os seguintes documentos originais, válidos e em bom estado de conservação:.
- Declaração de Óbito
- Cópia do RG (Carteira de Identidade) e CPF do falecido;
- Certidão de Casamento ou Nascimento do falecido.
Obs: alguns cartórios exigem outros documentos além desses e que serão informados pela Assistência Funeral 24h Sinaf no momento do comunicado do óbito.
Em caso de falecimento do titular ou cônjuge, o cônjuge ou os beneficiários do falecido têm direito a um valor de para cobrir despesas urgentes.
Verifique se seu plano tem esta cobertura e qual o valor da indenização contratado.
Como proceder para receber a Assistência Emergencial?
Entre em contato com nossa Central de Atendimento, 0800 702 9910 de segunda à sexta-feira das 8h às 19h (exceto feriados) ou compareça a uma de nossas Unidades de Atendimento Presencial
*Planos com esta cobertura:
- Sinaf Proteção Família
- Sinaf Família
- Sinaf Família Cristã
- Sinaf Assistência Família
- Sinaf Assistência Total
- Sinaf AP Renda Mensal
Verifique se seu plano tem esta cobertura e qual o valor da indenização contratado
Em vida:
Se você deseja ser cremado, o mais recomendado é informar aos seus familiares a sua vontade e deixar uma Declaração de Vontade escrita e assinada, com reconhecimento em cartório de ofício de notas de sua preferência.
Após o óbito:
A decisão pela forma que você será sepultado caberá aos seus familiares de primeiro grau, ou seja, cônjuges, pais, avós, filhos, netos e irmãos — que devem ser maiores de 18 anos e estarem munidos da respectiva documentação:
Caso o falecimento tenha ocorrido por causas naturais
Nesta situação, é preciso que a família ou o responsável apresente:
- Declaração de óbito
- Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Cópia do CPF e do RG (identidade) do falecido;
- Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.
Se o falecimento tiver ocorrido por morte violenta
Em casos de morte violenta, é preciso apresentar alguns documentos específicos que autorizam a cremação do corpo — indicando que o mesmo já foi analisado pela Polícia e pelos médicos do IML. Afinal, depois de cremado, é impossível indicar a causa da morte para um possível inquérito policial. Os documentos necessários são:
- Declaração de Óbito assinado por um médico legista;
- Autorização de cremação assinada por um parente de grau direto e duas testemunhas, com firma reconhecida;
- Autorização judicial, com declaração do delegado da polícia responsável pelo inquérito e do IML alegando que não se opõe à cremação;
- Boletim de Ocorrência;
- Cópia do RG (identidade), do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
Se a pessoa a ser cremada não tiver parente de grau direto
Nesse caso, será preciso obter uma autorização judicial que deverá ser requisitada pelos familiares de segundo grau junto ao Poder Judiciário, apresentando os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Declaração do delegado não se opondo à cremação;
- Boletim de Ocorrência (em caso de mortes violentas).