Cobertura por Morte Qualquer Causa

Garanta que, caso algo inesperado aconteça, a sua família e as pessoas que dependam da sua renda tenham o suporte financeiro que precisam.
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Morte
Acidental

Garanta que caso uma fatalidade aconteça ao titular ou cônjuge a família tenha suporte financeiro para seguir de maneira mais tranquila.

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Morte por doenças
ou causas naturais

Permita que sua família tenha segurança financeira para se reestabelecer no caso de morte por qualquer causa do titular ou cônjuge.

Ninguém protege sua família melhor do que você.
Mas logo depois vem a Sinaf.

Contrate um seguro equivalente à sua renda mensal para garantir o sustento da sua família por um período determinado.

Temos opções de pagamento da indenização em até 24 parcelas iguais, para garantir que, durante este período, sua família receba, todos os meses, um valor para complementar a renda da família.

Em caso de morte natural ou por doenças a carência, é de 120 dias.

Fale com um Consultor

Converse com um especialista e encontre a melhor opção de plano para você e sua família.

Perguntas Frequentes

Tem alguma dúvida? Confira se ela está respondida abaixo.

A cobertura de Morte Natural no seguro é quando o falecimento acontece por causas naturais, como doenças, envelhecimento ou outros problemas de saúde que não são causados por acidentes.

Essa proteção garante que sua família receba o suporte financeiro contratado caso isso aconteça, ajudando em um momento difícil. Se tiver dúvidas sobre como funciona essa cobertura no seu plano, é só consultar o Manual do Segurado.

É importante entender que, no seguro, Morte Acidental é aquela causada exclusivamente por um evento inesperado, externo e violento, como um acidente de trânsito, queda ou afogamento. 

Por exemplo, no caso de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), mesmo que tenha a palavra “acidente” no nome, ele não é considerado um acidente pelo seguro, pois trata-se de uma condição de saúde e, por isso, se enquadra como Morte Natural.

Essa diferenciação é fundamental para entender as coberturas do seu plano. Caso tenha dúvidas sobre o que é considerado morte acidental ou natural no seu contrato, consulte o Manual do Segurado. (link para Whatsapp)

Sim, é possível. Caso você precise ajustar o plano, seja para incluir novas coberturas, alterar os valores ou até mesmo excluir alguma proteção, nós oferecemos flexibilidade para atender às suas necessidades. Você também pode, a qualquer momento, incluir ou excluir participantes do plano, seja para ampliar as coberturas no seu plano ou para ajustar o valor do prêmio.

Entre em contato com a nossa Central de Atendimento através do WhatsApp ou ligue 0800.702 9910.

Juntos podemos verificar as opções disponíveis e entender como podemos personalizar o seu seguro. Nossos especialistas em atendimento irão explicar todas as possibilidades e ajudar você a tomar a melhor decisão para sua situação.

IMPORTANTE: ao realizar qualquer alteração, lembre-se de verificar o Certificado de Seguro atualizado, para garantir que as novas coberturas estejam corretamente registradas no seu contrato.

Primeiro, é importante enfatizar que a Sinaf oferece até 15 dias após o vencimento, para que você efetue o pagamento e mantenha as suas coberturas.

Em caso de atraso superior a 15 dias, seu plano é SUSPENSO e você perde temporariamente o direito a TODAS as coberturas do seu seguro.

Para reativar as coberturas, basta pagar o mês seguinte que suas coberturas serão normalizadas 24hrs, após o vencimento da próxima parcela.

A Sinaf não oferece cobertura fora do território nacional, o que significa que a responsabilidade pelo traslado do corpo para o Brasil fica a cargo da família. 

No entanto, nossa equipe está totalmente preparada para orientar a família sobre os trâmites necessários, buscando facilitar esse processo da melhor forma possível. 

Assim que o corpo chega ao Brasil, podemos assumir todas as tratativas do funeral ou, se preferir, a família pode continuar de maneira particular. 

Caso a família opte por seguir com os procedimentos de forma particular, existe a opção de reembolso, que será feito até o limite do valor disponível no capital segurado da apólice.